A Secretaria da Família e Juventude do Distrito Federal (SEFJ-DF) promove reuniões com dirigentes de entidades religiosas, entidade sociais e sem fins lucrativos para esclarecer as as etapas necessárias para a solicitação da PNQ. A convocação está baseada no Decreto 45.563/2024 que regulamenta a Lei Complementar 806/2009.
As reuniões acontecem na sede da SEFJ-DF, localizada na Quadra 04 do Setor Comercial Sul, edifício Luiz Carlos Botelho, auditório do 6° andar, na Asa Sul. Para participar, os interessados deverão faz a inscrição para participar via formulário online e comparecer no dia e horário divulgados.
Inscrição para reunião com as entidades:
Água Quente, Recanto das Emas e Riacho Fundo I: Clique e faça a sua inscrição.
Arapoanga, Sobradinho 1 e 2, Planaltina, Paranoá, Fercal , Itapoã. Clique e faça sua inscrição
Região Administrativa do Cruzeiro, do Sudoeste/Octogonal, do Park Way, do Lago Norte , da Candangolândia, de Águas Claras, do Riacho Fundo 2 e do Varjão: Clique e faça sua inscrição.
Região administrativa de Brazlândia: Clique e faça sua inscrição.
Região administrativa do Gama: Clique e faça sua inscrição.
O que é a Permissão de Uso Não – Qualificada (PNQ)?
A PNQ é aplicada para regularização de ocupações históricas de área pública, entidades, instituições que ocupam o local antes de 2016. Não possui caráter de posse da terra, mas oferece a permanência no local enquanto os trâmites de regularização estão em andamento.
É um dos instrumentos estabelecidos pelo Decreto 45.563/2024 para regularização de área pública. Possui um procedimento simplificado, comparado à Concessão de Uso e dispõe do pagamento de preço público.
A PNQ também pode ser utilizada para a regularização de área adjacente a unidades imobiliárias ocupadas pela entidade religiosa ou de assistência social. As dúvidas relacionadas aos processos de regularização poderão ser sanadas pela Assessoria de Assuntos Religiosos da Secretaria da Família e Juventude, por meio do e-mail: assrel.sefj@buriti.df.gov.br.
Para a abertura do processo, os interessados deverão comparecer munidos das documentações:
a) ato constitutivo ou estatuto social em vigor, devidamente registrado;
b) ata atualizada de eleição dos dirigentes, contendo a relação e qualificação dos diretores, e instrumento comprobatório de representação legal, quando for o caso, ou documento similar das organizações religiosas que apontem seu representante legal;
c) comprovante de ocupação da área anterior à 22 de dezembro de 2016;
d) declaração de regularidade do CNPJ;
e) comprovante vigente de inscrição no Conselho de sua sede ou de onde desenvolva suas principais atividades, quando se tratar de entidades de assistência social; e
f) requerimento específico de solicitação de Permissão de Uso Não-Qualificada de Área Pública (PNQ).
Os documentos também poderão ser encaminhados para o e-mail gab.sefj@buriti.df.gov.br
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