26/07/23 às 14h54 - Atualizado em 26/07/23 às 15h00
Elementos fundamentais para o registro de uma denúncia:
- – NOMES de pessoas e empresas envolvidas
- – QUANDO ocorreu o fato
- – ONDE ocorreu o fato
- – Quem pode TESTEMUNHAR
- – Se a pessoa pode apresentar PROVAS
Tratamento específico para denúncias:
Avaliação, classificação e encaminhamento realizados pela Ouvidoria-Geral do Distrito Federal.
Registro identificado:
- – Apresentação de documento de identificação válido (CI, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, Título de Eleitor, Passaporte, Carteira de Trabalho, Carteira Funcional, Carteira de Habilitação (modelo novo) e Certificado de Reservista).
- – Possibilidade de sigilo conforme Art. 23, inciso I, do Decreto nº 36.462/2015.
Registro anônimo:
Haverá análise preliminar para confirmar se os fatos apresentados são verdadeiros.