Perguntas Frequentes – Ouvidoria

Quem pode registrar uma manifestação de ouvidoria?

Qualquer pessoa física ou jurídica.

Que tipos de manifestações podem ser registradas?

Reclamações, sugestões, elogios, solicitações, informações e denúncias.

Saiba mais

Quais dados são necessários para o registro?

Denúncia: quem, como, onde, quando e porquê.

Outras informações também podem contribuir para a apuração da
denúncia, tais como:

  • nomes de pessoas e empresas envolvidas;
  • tempo em que se deu o fato e se, ainda, ocorre;
  • se a pessoa pode comprová-lo;
  • se há mais alguém que possa ser procurado para falar sobre o assunto;
  • se presenciou a situação que está denunciando ou apenas ouviu falar.
  • Demais tipos: dados pessoais do cidadão que está se manifestando, assunto e descrição do fato.

É possível enviar documentos referentes á manifestação?

Sim, o Sistema Ouv-DF permite que sejam anexadas fotos, vídeos ou documentos à manifestação.

É necessária a identificação para efetuar o registro?

A identificação não é obrigatória. Mas todo registro identificado tem garantia total de sigilo dos dados, conforme Decreto nº 24.582/2004.

Como acompanhar o andamento da manifestação?

Para acompanhamento, basta ter a senha de acesso ao sistema recebida no ato do registro da manifestação e o número do protocolo em mãos.

Quero verificar o andamento da manifestação agora

O que fazer no caso de esquecimento da senha e/ou o número do protocolo?

Basta acessar o campo de recuperação de senhas no Sistema Ouv – DF https://www.ouv.df.gov.br/#/recuperar-senha/CPF ou vá pessoalmente na Ouvidoria Especializada mais próxima e informe o nome completo do manifestante, documento de identificação apresentado no registro e o número do protocolo.

Qual prazo para obter resposta?

10 dias – O órgão responsável terá dez (10) dias, a partir da data de registro da manifestação, para informar as primeiras providências adotadas.

20 dias – O órgão responsável pela apuração terá o prazo de até vinte (20) dias, a contar do registro da manifestação, para apurar e informar o resultado.

Prorrogação para Denúncias:

No decorrer da apuração, caso o órgão responsável necessite de prazo suplementar, deverá formular solicitação à Ouvidoria Geral (Órgão Central do SIGO/DF), a qual promoverá a avaliação do pedido, podendo conceder prorrogação do prazo por mais vinte (20) dias.

A prorrogação do prazo será apreciada em até cinco (5) dias, a contar do recebimento da solicitação.

Como complementar o registro realizado?
Para complementação, basta acessar o sistema de ouvidoria com a senha de acesso e o número do protocolo em mãos, e inserir as informações.

Quero fazer uma complementação agora