26/07/23 às 14h53 - Atualizado em 26/07/23 às 15h00
Quem pode registrar uma manifestação de ouvidoria?
Qualquer pessoa física ou jurídica.
Que tipos de manifestações podem ser registradas?
Reclamações, sugestões, elogios, solicitações, informações e denúncias.
Quais dados são necessários para o registro?
Denúncia: quem, como, onde, quando e porquê.
Outras informações também podem contribuir para a apuração da
denúncia, tais como:
- nomes de pessoas e empresas envolvidas;
- tempo em que se deu o fato e se, ainda, ocorre;
- se a pessoa pode comprová-lo;
- se há mais alguém que possa ser procurado para falar sobre o assunto;
- se presenciou a situação que está denunciando ou apenas ouviu falar.
- Demais tipos: dados pessoais do cidadão que está se manifestando, assunto e descrição do fato.
É possível enviar documentos referentes á manifestação?
Sim, o Sistema
Ouv-DF permite que sejam anexadas fotos, vídeos ou documentos à manifestação.
É necessária a identificação para efetuar o registro?
A identificação não é obrigatória. Mas todo registro identificado tem garantia total de sigilo dos dados, conforme Decreto nº 24.582/2004.
Como acompanhar o andamento da manifestação?
Para acompanhamento, basta ter a senha de acesso ao sistema recebida no ato do registro da manifestação e o número do protocolo em mãos.
O que fazer no caso de esquecimento da senha e/ou o número do protocolo?
Basta acessar o campo de recuperação de senhas no Sistema Ouv – DF
https://www.ouv.df.gov.br/#/recuperar-senha/CPF ou vá pessoalmente na Ouvidoria Especializada mais próxima e informe o nome completo do manifestante, documento de identificação apresentado no registro e o número do protocolo.
Qual prazo para obter resposta?
10 dias – O órgão responsável terá dez (10) dias, a partir da data de registro da manifestação, para informar as primeiras providências adotadas.
20 dias – O órgão responsável pela apuração terá o prazo de até vinte (20) dias, a contar do registro da manifestação, para apurar e informar o resultado.
Prorrogação para Denúncias:
No decorrer da apuração, caso o órgão responsável necessite de prazo suplementar, deverá formular solicitação à Ouvidoria Geral (Órgão Central do SIGO/DF), a qual promoverá a avaliação do pedido, podendo conceder prorrogação do prazo por mais vinte (20) dias.
A prorrogação do prazo será apreciada em até cinco (5) dias, a contar do recebimento da solicitação.
Como complementar o registro realizado?
Para complementação, basta acessar o sistema de ouvidoria com a senha de acesso e o número do protocolo em mãos, e inserir as informações.