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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
22/04/25 às 15h02 - Atualizado em 22/04/25 às 16h40

Dirigentes de entidades de cinco regiões do DF são convidados para reunião sobre Permissão de Uso

 

 

A SEFJ-DF cumpre um calendário de reuniões que contempla todas as regiões administrativas do DF.

A Secretaria da Família e Juventude do DF dá continuidade ao atendimento aos dirigentes de entidades sociais, religiosas e sem fins lucrativos do Guará, Núcleo Bandeirante, Estrutural, Taguatinga e Vicente Pires nesta quinta-feira (24), às 14h30, no prédio da SEFJ-DF, localizado na Quadra 04 do Setor Comercial Sul, edifício Luiz Carlos Botelho, 6° andar.

Os interessados em participar devem preencher formulário de inscrição online.​

 

Na ocasião, a pasta apresentará os benefícios da emissão do documento de Permissão Não Qualificada, a PNQ, que garante mais segurança jurídica às entidades que estão no processo de regularização fundiária. A Secretaria cumpre um calendário de reuniões que contempla todas as regiões administrativas do DF.

 

O titular da SEFJ, Rodrigo Delmasso, destaca que o documento mantém as atividades das insituições enquanto aguardam a regularização das áreas.

 

“Diariamente, converso com representantes de entidades que aguardam a regularização fundiária e que em gestões anteriores sofriam ameaças de derrubadas, com a Permissão de Uso que esse governo oferece, conseguimos oferecer mais segurança jurídica a essas entidades que passam a aguardam o processo de regularização sem o medo da interrupção das suas atividades, tão importantes para as comunidades onde estão inseridas, no apoio social e cultural que promovem”, afirma, Delmasso.

 

A presidente do Instituto Solidário de Ceilândia, Helena Farias, recebeu a Permissão em novembro do ano passado: “Para nós, é uma satisfação muito grande, uma oportunidade para regularizar nossa situação. Quero agradecer ao governador Ibaneis Rocha e ao secretário Rodrigo Delmasso por estarem nos entregando esse documento”, afirmou.

 

 

A PNQ é aplicada para regularização de ocupações históricas de área pública, entidades, instituições que ocupam o local antes de 2016. Não possui caráter de posse da terra, mas oferece a permanência no local enquanto os trâmites de regularização estão em andamento.

 

Para a abertura do processo, os interessados deverão comparecer munidos das documentações:

a) ato constitutivo ou estatuto social em vigor, devidamente registrado;
b) ata atualizada de eleição dos dirigentes, contendo a relação e qualificação dos diretores, e instrumento comprobatório de representação legal, quando for o caso, ou documento similar das organizações religiosas que apontem seu representante legal;
c) comprovante de ocupação da área anterior à 22 de dezembro de 2016;
d) declaração de regularidade do CNPJ;
e) comprovante vigente de inscrição no Conselho de sua sede ou de onde desenvolva suas principais atividades, quando se tratar de entidades de assistência social; e
f) requerimento específico de solicitação de Permissão de Uso Não-Qualificada de Área Pública (PNQ).

Os documentos também poderão ser encaminhados para o e-mail gab.sefj@buriti.df.gov.br