O que é o Conjuve-DF
O Conselho de Juventude do Distrito Federal – Conjuve-DF foi instituído pela Lei N° 7.529/2024, é um órgão colegiado, com caráter consultivo, propositivo e de monitoramento das políticas públicas de juventude no Distrito Federal, vinculado à Secretaria da Família e Juventude do DF.
É um espaço onde estimula-se a participação e interlocução da juventude com o poder público com mandato de dois anos, sendo permitida uma única recondução.
Designação de Membros ao Conjuve-DF
Ordem de Serviço Nº 04, de 11 de abril de 2025
Ordem de Serviço N° 02, de 25 de março de 2025
Relação – Numeração dos candidatos habilitados para concorrer ao cargo de conselheiro da juventude
Relação final dos candidatos habilitados a concorrer ao cargo de conselheiro do Conjuve-DF
Publicação da Relação Provisória dos Candidatos Habilitados Retificada
PORTARIA Nº 299, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025: Prorroga o prazo para a divulgação da relação provisória dos candidatos habilitados para o Conselho de Juventude (CONJUVE)
Inscrição para compor o colégio eleitoral do Conjuve-DF (jovens que desejam votar)
Designação dos membros representantes do Governo para o Conjuve-DF – DODF de 15 de janeiro de 2025 (p.38)
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO n.º 07/2024
Notícias
SEFJ-DF publica edital para eleições do Conselho de Juventude do DF
Publicado edital para eleições do Conselho de Juventude do DF – Agência Brasília
Publicado edital para eleições do Conselho de Juventude do DF – Jornal de Brasília