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25/04/23 às 11h33 - Atualizado em 15/01/25 às 13h54

Serviço de Informação ao Cidadão – SIC

 

O acesso a informações produzidas e armazenadas pelo Estado é um direito do cidadão garantido pela Constituição Federal.

 

O Serviço de Informação ao Cidadão – SIC é o canal por meio do qual qualquer pessoa física ou jurídica pode fazer solicitações de informações.

 

Na Secretaria da Família e  Juventude do Distrito Federal, você poderá fazer o pedido presencialmente  no seguinte endereço e horário: Setor Comercial Sul – Edifício Luiz Carlos Botelho Quadra 4, Bloco A, 5 andar, Asa Sul, Brasília – DF, no período das 9h às 12h  e das 14h às 17h.

 

SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO – SIC

 

Responsável pelo SIC: Felipe de Almeida Firmino
E-mail: ouvidoria.sefj@buriti.df.gov.br

Cargo: Ouvidor

Minicurrículo do Ouvidor:  Felipe de Almeida Firmino

Gestor de Recursos formado pela Universidade Paulista – Unip (2015), com Pós – Graduação em Liderança Organizacional pela Universidade Faveni. Atua há oito anos no setor público,  com experiência em atendimento ao público interno e externo. Foi chefe de secretaria do Centro Interescolar de Línguas do Riacho Fundo I e da Escola Classe 42 de Taguatinga onde desempenhou funções de atendimento direto à comunidade escolar entre os anos  de 2019 e 2021. Em 2022, chefiou  a Assessoria de Planejamento da Administração Regional do Guará, até ser nomeado para a  Ouvidoria da Secretaria de Estado da Família e Juventude – SEFJ em 2023.

 


Instrumento de Designação: – nomeação no Diário Oficial do DF do dia 06 de fevereiro de 2023.

AUTORIDADE DE MONITORAMENTO

 

Minicurrículo da autoridade de Monitoramento: Felipe de Almeida Firmino

 

Endereço: Setor Comercial Sul – Edifício Luiz Carlos Botelho Quadra 4, Bloco A, 5º andar.

 

Horário de atendimento: Segunda à Sexta-feira das 9h às 12h e das 14h às 17h

 

 

Via internet: Acesse o sistema e-sic e siga o passo a passo. Os temas e tipos de informação constam no artigo 7º da Lei Distrital de Acesso à informação nº 4.990/2012.

Presencial: O atendimento presencial é oferecido em todas as ouvidorias. Clique aqui e consulte o endereço da ouvidoria do seu interesse. Na Secretaria da Família e Juventude do DF, o atendimento presencial é realizado na sede do órgão localizado no Setor Comercial Sul – Edifício Luiz Carlos Botelho Quadra 4, Bloco A, 5 andar,  Asa Sul, Brasília – DF.

Horário de Funcionamento: das 9h às 12h  e das 14h às 17h.

1º Passo – Registro do Pedido de Informação.
2º Passo – Órgão responsável analisa a disponibilidade da informação.
3º Passo – Envio da resposta ao cidadão.

O pedido de informação deverá conter:

  1. Nome do requerente.
  2. Apresentação de documento de identificação válido (Carteira de identidade, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, Título de Eleitor, Passaporte, Carteira de Trabalho, Carteira Funcional, Carteira de Habilitação (modelo novo) e Certificado de Reservista).
  3. Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida.
  4. Endereço físico ou eletrônico do requerente, para recebimento de comunicações ou da informação requerida.

 

Importante

Não será atendido Pedido de Informação genérico, desproporcional, desarrazoado, que exija trabalho adicional de análise, interpretação, consolidação de dados e informações, serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.

O órgão terá até 20 dias, a contar da data de registro, para responder o pedido de informação prorrogável por mais 10 dias mediante justificativa.

Caso o cidadão não fique satisfeito com a resposta ele pode recorrer a:

1ª instância: Autoridade hierarquicamente superior àquela que negou a informação.

2ª instância: Autoridade máxima do órgão.

3ª instância: Controladoria-Geral do Distrito Federal.

Os prazos para recurso nas instâncias acima são de 10 dias a partir da ciência da resposta por parte do cidadão. A resposta da autoridade à manifestação é de até 5 dias. Na 3ª instância o prazo pode ser estendido enquanto estiver em análise (Art.24, § 1º, do Decreto nº 34.276/2013).

Se o órgão não responder ao pedido no prazo máximo de 30 dias, é possível fazer uma reclamação à autoridade de monitoramento do órgão. A reclamação deve ser registrada em até 10 dias depois do vencimento do prazo por parte da pasta que terá até 5 dias para se manifestar. Caso não haja resposta, o solicitante deve procurar a Controladoria-Geral do DF. O recurso também deve ser apresentado em até 10 dias.

O SERVIÇO É GRATUITO. Serão cobradas apenas as reproduções de:

– Cópias de documentos;
– Gravação de mídias;
– Envios postais;

Clique aqui para ver as taxas para reprodução de material, de acordo com a Portaria nº 116, de 11 de junho de 2008.

1 – Existem alguns casos em que as informações podem ser negadas. São elas:

  • – Quando o documento se referir à investigação sigilosa.
  • – Documentos classificados como reservado, secreto ou ultrassecreto.
  • – Quando envolver dados pessoais de terceiros, que não seja o solicitante.

2 – Caso o cidadão não fique satisfeito com a resposta ele pode recorrer:

1ª instância: Autoridade hierarquicamente superior àquela que negou a informação.

2ª instância: Autoridade máxima do órgão.

3ª instância: Controladoria-Geral do Distrito Federal.

Os prazos para recurso nas instâncias acima são de 10 dias a partir da ciência da resposta por parte do cidadão. A resposta a manifestação é de até 5 dias.

3 – Se o órgão não responder ao pedido no prazo máximo de 30 dias, é possível fazer uma reclamação à autoridade de monitoramento do órgão. A reclamação deve ser registrada em até 10 dias depois do vencimento do prazo por parte da pasta que terá até 5 dias para se manifestar. Caso não haja resposta, o solicitante deve procurar a Controladoria-Geral do DF. O recurso também deve ser apresentado em até 10 dias.