Prezado cidadão,
Existem informações consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação. Mesmo sendo públicas, o acesso a elas deve ser limitado por um tempo determinado. De acordo com o art. 29 da LAI Distrital tais informações podem ser classificadas como reservadas, secretas e ultrassecretas.
A Secretaria da Família e Juventude do Distrito Federal não mantém documentos classificados até o momento.
Atenciosamente,
Secretaria de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal
Atualizado em janeiro de 2025