Governo do Distrito Federal
Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
29/09/23 às 15h33 - Atualizado em 25/10/23 às 16h00

Saiba como utilizar corretamente o cartão do Passe Livre Estudantil

 

Com o cartão em mãos, no primeiro dia de aula, ou de uso do benefício, é preciso aproximar o cartão do validador duas vezes: na primeira vez as informações serão atualizadas e na segunda vez será liberada a catraca.

 

Para os casos em que o cartão foi extraviado ou danificado, é preciso solicitar o bloqueio do mesmo. Basta ligar para a Central de Atendimento (61) 3120-9500, ou acessar o site no link https://mobilidade.brb.com.br/GestaoSBA/solicitarBloqueioCartao ou comparecer a um dos postos de atendimento do BRB Mobilidade.

 

Feito bloqueio, é preciso fazer o pagamento da taxa da 2ª via, no valor de R$ 5,40, com o CPF do aluno identificado. O pagamento pode ser realizado em qualquer agência ou loja de conveniência do BRB. O próximo passo é solicitar a 2ª via do cartão por meio do aplicativo do BRB Mobilidade ou no site, na aba 2ª via. A retirada do novo cartão deve ser feita em um dos postos de atendimento.

 

Cadastro

 

Somente os estudantes que mudaram de instituição é que precisam fazer a atualização no cadastro do PLE. Para isso, é necessário entrar no aplicativo do BRB Mobilidade ou da plataforma https://mobilidade.brb.com.br/passelivre/ e anexar uma nova declaração de escolaridade atualizada, com emissão de até 30 dias.

 

Já para quem mudou de endereço, é preciso anexar um comprovante de endereço do DF atualizado, com emissão de até 90 dias. E se o estudante precisar mais do que 54 acessos por mês é possível solicitar na mesma plataforma.

 

Tanto no portal quanto no aplicativo também é possível verificar o envio da lista de frequência pela instituição, no caso das instituições privadas de Ensino Básico, de Ensino Superior público e privado, cursos técnicos e profissionalizantes. Já os educandos da rede pública, a frequência é verificada no sistema pelo I-Educar, sem a necessidade do envio dos dados pela escola.

 

 

Canais de atendimento

 

• Postos do SBA

• “Na Hora” (somente para Passe Livre Estudantil)

• Gerência de Relações Comunitárias (GRC)

• Onde adquirir o seu cartão

• Recarregue o seu cartão

• Presencial

 

* Não é preciso cópia dos documentos. Todos os documentos originais podem ser entregues nos postos de atendimento.

 

1. Foto no tamanho 3×4 colorida, nítida, recente, de frente e com fundo branco – o solicitante não deverá estar usando qualquer adereço que dificulte sua identificação;

 

2. Carteira de identidade ou certidão de nascimento;

 

3. Cadastro de pessoas físicas – CPF;

 

4. Comprovante de residência: (água, luz, telefone ou qualquer correspondência recebida pelo correio em nome do requerente). Caso o requerente não tenha comprovante em seu nome, anexar declaração de  residência de próprio punho, conforme a lei 4.225/2008, onde falsidade de informação estará passível de punição.

 

5. Comprovante ou declaração de matrícula ou frequência devidamente carimbada e assinada pelo responsável da instituição de ensino, com data de emissão recente (até 30 dias). Não serão aceitos boletos e contratos de prestação de serviços. Os comprovantes devem conter as seguintes informações:
– Nome do estudante;
– Modalidade de ensino (para as modalidades de ensino “Técnico, Superior Graduação e Superior Pós-Graduação” deve informar o nome do curso);
– Curso ou Série;
– Período (matutino, vespertino, noturno ou integral).

 

6. Comprovante ou declaração de estágio obrigatório carimbada e assinada pelo coordenador do estágio. A declaração deve conter as seguintes informações:
Nome completo, CPF e dados da carteira de identidade do estudante;
Dados referentes ao estágio obrigatório: nome da Instituição em que o aluno realiza o estágio, período de sua realização (matutino, vespertino, noturno ou integral) , duração (datas de início e fim), telefone, endereço para correspondência eletrônica (e-mail) e endereço comercial do local da Instituição.

 

*A partir de 5 anos de idade, quando – de acordo com o artigo 47, do Decreto nº 10062/1987 – não há mais o acesso livre nos ônibus, todos os alunos devem apresentar o CPF para ter acesso ao Passe Livre Estudantil.

Fonte: Secretaria de Transporte e Mobilidade do DF (https://semob.df.gov.br/passe-livre-estudantil-cadastros/)